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Planeje o futuro de sua família.
Com um plano de previdência você garante a tranquilidade na melhor idade.
A previdência privada é a forma de garantir a sua renda complementar no futuro. O valor médio pago pela previdência social não chega a dois salários mínimos, portanto, os planos previdenciários são essenciais para o planejamento familiar. Além disso, a previdência tem muitas vantagens que a diferenciam dos outros tipos de investimento.
 
Saiba mais sobre os fundos de investimentos
VGBL
(Vida Gerador de Benefício Livre)
O VGBL não entra em inventário, sendo os recursos transferidos automaticamente, em poucos dias, para os beneficiários do plano . É ideal para quem entrega a declaração simplificada do imposto de renda e/ou não contribui para a previdência pública.
Planejamento sucessório
IR Progressivo ou Regressivo
PGBL
(Plano Gerador de Benefício Livre)
Indicado para quem entrega a declaração completa do imposto de renda, aquela que aproveita todas as deduções.Para ter direito ao abatimento, é preciso que o participante também contribua para a Previdência Social ou para um regime próprio de previdência de servidores públicos.
Dedução de Imposto de Renda
IR Progressivo ou Regressivo
Previdência Privada para Aposentadoria: quais as vantagens?
Dentre as principais vantagens de um fundo de previdência privada em relação a outros fundos ou ativos de renda fixa, podemos citar:
  • Liquidez para inventário: diferentemente que qualquer outro investimento financeiro, qualquer fundo de previdência privada, fechada ou aberta, não passa pelo processo de inventário em caso de falecimento do titular, já que as reservas acumuladas são transferidas automaticamente aos beneficiários indicados na apólice. Porém, tem que seguir a lei da legítima como qualquer outro ativo financeiro e/ou imobilizado;
  • Benefício fiscal de longo prazo: qualquer modalidade de plano de previdência privada, saja PGBL ou VGBL, pode seguir a escala regressiva ou progressiva de IR. Caso o titular do fundo de previdência privada escolha a escala regressiva de IR, no longo prazo, ou seja, a partir de 10 anos, a tributação cai para 10% sobre o ganho no caso dos fundos VGBL ou 10% sobre o total das reservas no caso dos fundos PGBL. Enquanto que qualquer outro investimento financeiro, salvo os ativos totalmente isentos de IR, é tributado em no mínimo 15%;
  • Isenção do “come cotas”: qualquer fundo aberto (os fundos fechados ou exclusivos também fogem a regra) sofre uma tributação antecipada de pelo menos 15% sobre os ganhos, cobrada semestralmente nos meses de maio e novembro, denominada “come cotas”. Isso gera um ônus inverso a dinâmica dos juros compostos, ou seja, juros sobre juros. Os fundos de previdência privada são isentos do “come cotas”;
  • Organização do fluxo de caixa (poupança forçada): na grande maioria dos casos o titular de um fundo de previdência privada faz pequenos aportes mensalmente. Isso ajuda o investidor a se “acostumar” com esses depósitos que passam a serem considerados quase que uma despesa, apesar de ser um investimento. Essa “poupança forçada” é mais um benefício dos planos de previdência privada, além do fato de se poder escolher entre pagamento com boleto ou débito em conta corrente;
  • Transmissão automática de patrimônio livre de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação): além de não passarem pelo processo de inventário, os planos de previdência privada são transmitidos aos herdeiros legais e/ou beneficiários (desde que respeitada a lei da legítima) sem sofrerem nenhuma tributação por conta do falecimento do titular. A tributação somente ocorre no momento do resgate das reservas acumuladas no fundo.
Qual tipo de plano de previdência escolher para minha aposentadoria? PGBL ou VGBL?

Os fundos de previdência abertos são classificados em duas categorias:

  1.       PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre

  2.       VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre

Veja quando optar por cada um deles:

> Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL): ideal para quem faz declaração completa de Imposto de Renda (IR), pois você pode deduzir o valor das contribuições da sua base de cálculo do IR, com limite de 12% da sua renda bruta anual. Assim, poderá reduzir o valor do imposto a pagar.
Porém, o IR incidirá sobre o valor total do plano de previdência quando o dinheiro for resgatado. Por isso esse benefício não dever ser considerado como isenção fiscal, mas apenas um diferimento. Afinal, esse imposto será pago no resgate.
Os planos de previdência privada do tipo PGBL são recomendados para pessoas com renda mais alta e também para o longo prazo (acima de 10 anos). Logo, se você está fazendo um plano para sua aposentadoria e ainda pretende trabalhar pelo menos mais 10 anos, o PGBL faz sentido.
Finalmente, se você faz a declaração de imposto de renda completa e possui imposto a pagar, até o montante de 12% da sua renda bruta a melhor escolha para investimento em previdência privada é um fundo PGBL.
Mas atenção: lá no momento do resgate o valor líquido de um fundo PGBL só será maior que o VGBL se você reinvestir o imposto de renda economizado anualmente no fundo PGBL. Por isso, é preciso ter organização e comprometimento para fazer um fundo de previdência do tipo PGBL valer a pena em detrimento a um fundo do tipo VGBL.
> Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL): ideal para quem faz declaração de IR simplificada, para quem é isento de IR, para profissionais liberais ou para quem deseja aplicar mais de 12% de sua renda bruta anual.
Isso porque em um VGBL a tributação acontece apenas sobre o rendimento acumulado (assim como nas demais classes de fundos). Porém, não permite a dedução anual do IR.
Os planos de previdência privada do tipo VGBL são normalmente recomendados para pessoas com renda mais baixa, para prazos mais curtos ou para complementar outro fundo de previdência do tipo PGBL, quando o investidor deseja destinar mais que 12% da renda bruto em fundos de previdência privada.
Tributação progressiva ou regressiva? Qual o melhor regime tributário?
Os fundos de previdência abertos ainda contam com a vantagem de se poder optar entre duas formas de cobrança de imposto de renda (IR).  A tabela progressiva de IR, também chamada compensável ou antecipada e a tabela regressiva de IR, também chamada definitiva. Veja a diferença entre elas:
> Tabela Progressiva de IR: ao optar pela tributação progressiva para o seu plano de previdência privada, a sua renda (e não o tempo), incluindo salário, pensão, dividendos, aluguéis ou qualquer outra, será o fator levado em conta para se determinar a faixa de IR, conforme tabela abaixo:

> Tabela Regressiva de IR: ao optar pela tributação regressiva para o seu plano de previdência privada, o prazo de contribuição será o fator determinante da faixa de IR, conforme tabela abaixo?

Agora perceba uma coisa!
Os fundos de previdência privada devem ser vistos como modalidades de investimento de longo prazo, para a aposentadoria. Se essa premissa for respeitada, na grande maioria das vezes, sem dúvida a tabela regressiva de IR para o seu plano de previdência privada será mais vantajosa do que a tabela progressiva.
Salvo se sua única renda quando de sua aposentadoria for o INSS e o montante total dessa renda não ultrapassar o segundo nível da tabela progressiva de IR, que é de 7,5%. Onde, neste caso, a tabela progressiva será mais vantajosa para o seu plano de previdência privada.
Aqui mais uma vez surge aquela dúvida:
É possível portabilizar (alterar) o regime tributário do
meu fundo de previdência privada?
Depende! Se o seu plano de previdência privada estiver na tabela progressiva de IR, então é possível sim portabilizá-lo para a tabela regressiva de IR.
Porém o inverso não é verdadeiro. Se o seu plano de previdência privada estiver na tabela regressiva de IR, não será possível convertê-lo para a tabela progressiva.
Outra diferença entre a tabela progressiva e regressiva de IR para os planos de previdência privada é que, quando a tabela progressiva de IR é escolhida, o recolhimento do IR será de 15% na fonte, independentemente do valor e a compensação, se necessária, acontecerá na declaração de ajuste anual do IR (essa feita até o final de abril todos os anos).
Já quando a opção é pelo regime regressivo de IR, não haverá compensação da declaração de ajuste anual, pois o recolhimento é definitivo na fonte. Por isso ela é vantajosa no longo prazo e provavelmente, na sua aposentadoria.
Agora falta saber os tipos de renda que os fundos de previdência privada oferecem:
> Renda: é a série de pagamentos periódicos ao participante (titular) ou beneficiários. No momento desejado e conforme as regras de cada plano, o investidor pode escolher entre as seguintes opções de renda:
  • Renda Mensal Vitalícia: consiste em uma renda mensal a ser paga vitalícia e exclusivamente ao participante a partir da data escolhida para concessão do benefício. O pagamento da renda cessa com a morte do participante;
    .
  • Renda Mensal Temporária: consiste em uma renda mensal a ser paga temporária e exclusivamente ao participante, cessando com o seu falecimento ou com o fim da temporariedade contratada, o que ocorrer primeiro;
    .
  • Renda Mensal Vitalícia com Prazo Mínimo Garantido:consiste em uma renda vitalícia paga ao participante a partir da data escolhida para concessão do benefício. No entanto, se durante o período de percepção da renda ocorrer o falecimento do participante, antes de ter completado o prazo mínimo de garantia escolhido, a renda será paga aos beneficiários, pelo período restante do prazo mínimo de garantia;
    .
  • Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Beneficiário Indicado: consiste em uma renda mensal vitalícia paga ao participante a partir da data escolhida para concessão do benefício.  Ocorrendo o falecimento do participante, durante a percepção dessa renda, um percentual do seu valor estabelecido na proposta será revertido vitaliciamente ao beneficiário indicado. Na hipótese de falecimento do beneficiário, antes do participante e durante o período de percepção da renda, a reversibilidade da renda estará extinta, sem direito a compensações ou devoluções dos valores pagos;
    .
  • Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Cônjuge com Continuidade aos Menores: consiste em uma renda mensal vitalícia paga ao participante a partir da data escolhida para concessão do benefício. Ocorrendo o falecimento do participante durante a percepção dessa renda, um percentual do seu valor estabelecido na proposta será revertido vitaliciamente ao cônjuge e, na falta deste, será reversível temporariamente aos menores até que o mais novo complete uma idade para maioridade estabelecida no regulamento do plano.
> Pecúlio: é o pagamento único, na forma estipulada no plano, em decorrência da morte do segurado;
> Contribuição: é o valor correspondente aos aportes efetuados para o custeio do plano;
 
> Beneficiário: é a pessoa indicada pelo participante, para receber quaisquer valores garantidos pelo plano, em decorrência do evento gerador.
 
Tipos de Benefícios por Morte:
> Pensão: pagamento em forma de renda as pessoas que dependam economicamente do participante, como o cônjuge, os filhos etc;
> Pecúlio: pagamento em forma de pagamento único aos beneficiários do participante.
Previdência privada: como
contratar para ter uma
aposentadoria tranquila?

Contratar um plano de previdência privada é muito simples.

Basta escolher o melhor fundo de acordo com o seu perfil e sua necessidade, preencher e assinar uma proposta, onde você definirá dentre outras informações:

  • O tipo de plano (PGBL ou VGBL)

  • A escala de IR (regressiva ou progressiva)

  • A forma e montante dos aportes mensais (débito em conta ou boleto)

  • O dia da cobrança

  • Os beneficiários e a fração das reservas pertencente a cada um

  • Uma idade para aposentadoria (que pode ser modificada a qualquer momento)

Entre em contato conosco e faremos um estudo de uma Previdência Privada ideal para o seu perfil.

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INFORMAÇÕES:

De segunda à sexta-feira das 08:30h às
12h - 13:30h às 17:30h

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